Reparação fixada em R$ 1,5 milhão e pensão vitalícia.
Um hospital
foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que
teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no
atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo
juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da reparação foi fixado em R$
1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
Segundo os
autos, após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi
encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As amputações
ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o relator do recurso,
desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal
entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso
(osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação. “A função do corpo
foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos,
fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se
vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou.
Também
participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson
Gavazza Marques.
Comunicação Social TJSP – BC
(texto) / internet (foto ilustrativa)
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