O autor teria ficado internado
por mais de um mês no hospital e quando retornou para casa alegou ter sofrido
com a suspensão do fornecimento de energia.
Um casal deve ser indenizado
devido ao estresse que teriam passado com o corte dos serviços de energia
elétrica. Segundo os autos, o marido, que sofre com problemas de saúde, recebeu
alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a esposa foi até a
residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta do autor, quando
constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido suspenso.
Conforme o processo, a
requerente, preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de que o
marido fazia uso de colchão pneumático, quitou o débito com a companhia e
solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A companhia de energia
elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo 4 horas,
porém o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade reestabelecida
apenas sete dias depois.
Em razão disso, os autores
narraram que dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na
geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria sofrido um
Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Em sua defesa, a empresa ré
alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se deparou com o
imóvel fechado. Disse, ainda, que não havia pedido de urgência de
reestabelecimento. Foi alegado, também, que os profissionais retornaram no dia
seguinte e religaram a energia.
Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível
da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado
urgência no pedido de religação, entendendo que a requerida agiu de má-fé na
relação de consumo com os autores, o que causou constrangimento, dor e aflição.
Portanto, a companhia foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, com
juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia
manifestado pela autora.
Processo nº 0019459-83.2016.8.08.0048
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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