A 5ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização em R$ 40 mil para homem
que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade. O morador de
cidade do sul do Estado costumava ouvir de terceiros sobre sua semelhança
física com outra família da região, até submeter-se a exame de DNA em 2018 e
confirmar o parentesco genético de que boa parte da comunidade já desconfiava.
O homem, então, ajuizou ação
contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de
indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização,
estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do
pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências.
No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.
Segundo a certidão de nascimento
do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas
três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam
no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram
identificados na sala de banho para onde eram levados após o nascimento. No
local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados, e só então as
crianças eram entregues para as mães.
Para o relator da apelação, “a
troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar
de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues
às respectivas mães”. Ele entendeu ainda que o fato alterou a vida do autor definitivamente,
ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o
nascimento.
Acrescentou o magistrado que o
exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para
provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais
integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para
minorar o valor da indenização e fixá-la em R$ 40 mil (Apelação n.
5007669-18.2020.8.24.0020/SC).
Imagem em destaque
Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário