A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau da
comarca de Brusque, que condenou três réus por improbidade administrativa. Um
ex-prefeito do Vale do Itajaí, sua ex-mulher e secretária municipal de
Assistência Social e a cunhada dela, que possuía um cargo comissionado na
prefeitura. O caso ocorreu em 2008.
A pena foi fixada no ressarcimento
integral do valor utilizado de forma indevida, com correção monetária e juros
de 1% ao mês, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor de 20% do dano causado,
para cada réu.
Segundo os autos, o prefeito, à
época, concedeu auxílio-financeiro de quase R$ 7 mil para pagar tratamento
odontológico e a confecção de óculos de grau para a cunhada de sua esposa. Ela
teria utilizado do seu cargo como secretária municipal para facilitar o
benefício a sua parente, que não era uma pessoa carente de recursos
financeiros. A mulher não passou por avaliação socioeconômica e não buscou
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, rito comum a todos os
cidadãos.
Em seu voto, o relator da matéria
ressaltou que o município em questão não possui programas de auxílio-financeiro
para tais despesas de saúde. “Em todas as condutas descritas visualiza-se com
clareza o dolo (vontade de realizar conduta contrária à lei e aos princípios da
moralidade administrativa, cujo desconhecimento é inescusável). Assim, não
paira nenhuma dúvida acerca da responsabilidade dos réus, o que afasta por
completo a tese de ausência de má-fé” afirma o magistrado. A decisão foi
unânime. (Apelação Nº 0002793-79.2013.8.24.0011/SC)
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Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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