Uma loja foi condenada a
indenizar uma mulher em 4 mil reais, bem como proceder ao cancelamento e
efetuar a devolução do valor pago pelas compras. O motivo foi a forma como
entregaram o produto adquirido pela mulher. No caso específico,
comprovadamente, o entregador jogou o pacote com as compras e acertou o telhado
da vizinha, ficando lá o pacote por três dias, pegando chuva e sol. A sentença
foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo pelo
juiz titular Luís Carlos Licar Pereira. Na ação, uma mulher alegou ter
adquirido no site da loja demandada.
Narrou a mulher que os produtos
eram para presentear a sua mãe, os quais custaram R$ 424,96. Argumentou que, no
dia 28 de novembro de 2022, foi avistado um pacote no telhado da vizinha por
volta. Daí, avisaram a vizinha e ela conseguiu resgatar o pacote, já úmido,
identificando tratar-se da encomenda da autora e era da loja requerida. Ao
averiguar as câmeras de segurança, foi constatado que a encomenda foi jogada no
telhado pelo entregador, fato ocorrido no dia 25 de novembro, ou seja, o pacote
estava há três dias no telhado da vizinha. A requerente frisou que entrou em
contato com a loja requerida no sentido de pedir alguma satisfação, enviando os
vídeos do entregador arremessando a compra.
SEM ACORDO
A autora disse que a ré negou-se
a realizar o cancelamento da compra, bem como a devolução do dinheiro,
informando que poderia apenas realizar uma troca dos produtos. Houve uma
audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. A requerida apresentou
contestação, alegando não ter cometido qualquer ato ilícito. “Passando à
análise do mérito, tem-se que a matéria a ser discutida versa sobre relação de
consumo, imperando, inclusive, a inversão do ônus da prova em favor do
requerente, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor
(…) Todavia, vislumbro pelas provas produzidas que a demandada fora negligentes
em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação”, ressaltou o juiz.
E prosseguiu: “Ora, é cediço que
quem adquire um produto, o mínimo que espera é que ele se coaduna com as
especificações constantes da oferta e que a entrega do produto seja realizada
de forma adequada (…) A parte autora produziu provas, que não foram
desconstituídas pela requerida, da falha na entrega dos produtos, pois a
encomenda foi jogada no telhado pelo entregador, fato ocorrido no dia 25 de
novembro de 2022, ou seja, o pacote estava há três dias no telhado da vizinha e
que entrou em contato diário com a requerida através de contatos através do
site e por e-mail, e que a empresa se negou a realizar o cancelamento da compra
com a devolução do dinheiro (…) Tais alegações são corroboradas por provas
documentais e vídeos”.
A Justiça entendeu que, quanto à
reparação pelo dano moral, cabe indenização ao consumidor que adquire produto e
que a entrega é realizada da forma como foi feita, pois o fato do entregador
jogar o produto no telhado, equivale à não entrega, além de se qualificar como
situação de menosprezo aos direitos mais do consumidor. “Ademais, a negativa de
cancelamento e restituição de valores pagos somente aprova ainda mais os danos
sofridos pela autora”, finalizou o juiz na sentença, julgando parcialmente
procedentes os pedidos da autora.
Assessoria de Comunicação
Por Michael Mesquita
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
Nenhuma
Processo nº 0801941-03.2022.8.10.0009
Comentários
Postar um comentário