O juiz da 2ª Vara Cível de Nova
Venécia também determinou que a ré forneça o tratamento.
Um menor com autismo deve ser
beneficiado com a concessão para continuar sua terapia com utilização do método
de Análise Comportamental Aplicada (ABA) – utilizado para promover e auxiliar
no entendimento dos comportamentos humanos –, além de ser indenizado por danos
morais por ordem da justiça.
Conforme o processo, o método,
que, segundo testemunhas próximas do autor, contribuiu muito para o
desenvolvimento e para a evolução comportamental do requerente, foi negado pela
operadora de saúde, sendo necessário que a família arcasse com os gastos.
Para o juiz da 2ª Vara Cível de
Nova Venécia a conduta da empresa ré feriu o Código de Defesa do Consumidor,
uma vez que foi comprovada a eficácia do método de tratamento e que a requerida
agiu de má-fé, o que acarretou aborrecimento para a parte autoral.
O magistrado condenou, então, a
ré ao pagamento de indenização por danos morais, a qual fixou em R$ 5 mil. A
operadora de saúde também deve ressarcir os gastos do tratamento gerados a
partir da recusa administrativa, fornecendo a continuação da terapia com o
método ABA.
Processo nº 0000506-96.2019.8.08.0038
Vitória, 04 de abril de 2023
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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