Ao solicitar a fatura do mês de
junho, por erro da empresa, a autora recebeu novamente a fatura de maio, que
acabou pagando em duplicidade.
Uma consumidora ingressou com uma
ação contra uma empresa de varejo e um banco após continuar a receber cobranças
e ter seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, mesmo após enviar
comprovante de pagamento da fatura.
Segundo o processo, a cliente parcelou
a compra em 12 vezes. Acontece que, em abril, a mesma teria realizado o
pagamento do mês de maio antecipadamente. Contudo, ao solicitar a fatura do mês
de junho, por erro da empresa, recebeu novamente a fatura de maio, que acabou
pagando em duplicidade.
Após esse ocorrido, a consumidora
começou a receber uma série de cobranças, quando enviou todos os comprovantes
de pagamento à empresa via aplicativo de mensagens e foi informada de que tudo
estaria resolvido. Entretanto, as cobranças continuaram, sem qualquer tipo de
resolução pela central de atendimentos acionada inúmeras vezes pela autora, o
que culminou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Dessa forma, tendo em vista as
reiteradas tentativas da requerente em resolver o problema do duplo pagamento
da parcela e o descaso da empresa em resolver a questão, inclusive com a
negativação indevida, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim
determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a
quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos.
Processo nº 0019512-39.2020.8.08.0011
Vitória, 04 de abril de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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