por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado ao
pagamento de indenização para cliente abordado por seguranças, fora do
estabelecimento comercial. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, a título de
danos morais.
De acordo com os autos, o homem
havia se dirigido a um supermercado, próximo à sua residência, a fim de comprar
um par de sandálias. Ele teria experimentado o produto, mas desistiu de
levá-lo. Em seguida, ainda dentro do estabelecimento, os seguranças o
questionaram sobre onde havia deixado as sandálias, momento em que
respondeu que elas estavam no balcão da loja.
Posteriormente, já próximo
à sua residência, o homem foi novamente questionado pelos
funcionários. Então, retornou ao supermercado, sob olhares dos demais clientes,
para demonstrar em que local havia deixado o produto.
Em sua defesa, o supermercado
alegou que não houve excesso na abordagem ao cliente. Por outro lado,
conforme consta na decisão, o réu deixou de apresentar as filmagens, as quais
constituiriam prova irrefutável para o processo.
Ao analisar o caso, o magistrado
considerou razoável a abordagem ao cliente suspeito, quando ele ainda estava
dentro do estabelecimento. Todavia, “seguir o cliente na rua, questioná-lo,
revistá-lo, afirmar que ele furtou e fazê-lo voltar à loja para mostrar onde
deixou o produto ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do
estabelecimento comercial, não devendo nem podendo ser compreendido como
simples dissabor da vida cotidiana”, declarou.
A decisão da Turma Recursal
foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703013-68.2022.8.07.0019
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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