A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu não ser possível o
prosseguimento de uma investigação pela Polícia Federal após a Justiça Federal
declinar da competência para o caso. Segundo o colegiado, fica
ressalvada a possibilidade de, mediante provocação, o juízo autorizar o
compartilhamento das investigações pelas Polícias Civil e Federal.
De acordo com os autos, um inquérito foi
instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de
lavagem de capitais e de abuso de autoridade por um agente da corporação.
Contudo, o juízo federal entendeu que a condição de servidor público do
investigado não justificava a sua competência para julgar o caso,
principalmente por não haver indicação de que as condutas imputadas ao policial
tivessem sido praticadas durante o trabalho.
Apesar de o juízo federal ter
declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os
autos não foram remetidos à Polícia Civil. No habeas corpus impetrado
no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições
da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que o juízo federal se
declarou incompetente.
Atuação da
Polícia Federal foi irregular
O relator do habeas corpus, ministro
Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver
nulidade quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois
ocorre a redistribuição do processo em razão de incompetência do
órgão jurisdicional.
No entanto, segundo o magistrado,
no caso dos autos, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a
investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, apesar de
determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse
encaminhado à Polícia Civil – o que leva à anulação das provas obtidas nesse
período.
"Embora não seja possível
afirmar se a representação pela quebra de sigilos bancário e fiscal
dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é
certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e
outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já
estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifico flagrante
ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal",
concluiu o ministro.
Juízo deve avaliar se
elementos independentes permitem seguir com o feito
Em seu voto, Schietti comentou
que não há como verificar se a ilegalidade constatada prejudica por completo
o inquérito ou se há elementos informativos autônomos que permitam a
continuidade das investigações. Dessa forma, de acordo com o relator, o juízo
de primeiro grau deverá examinar se o prosseguimento do feito pode ser embasado
em elementos obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria
inevitável.
Ao conceder a ordem de habeas
corpus, o ministro ainda ressalvou a possibilidade de, mediante devida
provocação, o juízo autorizar que as informações obtidas na investigação sejam
compartilhadas pelas Polícias Civil e Federal. "Todavia, a medida só será
válida a partir do momento em que proferida decisão judicial nesse
sentido", afirmou.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):HC 772142
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