Processado pelo Burger King por
concorrência desleal e desvio de clientela, o restaurante Madero não terá a
obrigação de comprovar em juízo que, a exemplo do que afirma em suas peças
publicitárias, tem o melhor hambúrguer do mundo. A decisão foi confirmada
pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na manhã desta
terça-feira (21/3). A votação foi unânime, conforme a posição do relator,
ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
A obrigação de provar que tem o
melhor hambúrguer do mundo foi imposta pelo juiz de primeiro grau que,
diante da ação ajuizada, pediu de ofício a realização de perícia e transferiu
esse ônus ao restaurante alvo da ação.
Para inverter o ônus da prova,
aplicou o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor. A norma diz que a prova
da veracidade e correção da comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
O Madero recorreu e obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A corte estadual afastou a
aplicação do CDC, pela ausência de relação de consumo entre Madero e Burger
King. Além disso, pontuou que a inversão do ônus da prova, também admitida no
artigo 373, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, seria indevida.
Isso porque ela se destina a
equilibrar a relação processual, na hipótese de obter a prova ao menor ônus e
visando a melhor solução para o processo. Esse não é o caso dos autos, que
envolve duas pessoas jurídicas de poder econômico parelho e que teriam a mesma
dificuldade em provar a alegação de melhor hambúrguer do mundo.
Relator no STJ, o ministro Paulo
de Tarso Sanseverino concordou e negou provimento ao recurso especial do
Burguer King. Com isso, o ônus da prova fica nas mãos do restaurante que
ajuizou a ação. Os custos da perícia, por sua vez, deverão ser divididos entre
as partes.
REsp 1.866.232
Fonte: Conjur
Comentários
Postar um comentário