Verbas públicas não estão
sujeitas ao livre arbítrio partidário. Elas se submetem à autonomia do partido,
mas isso pressupõe responsabilidade atrelada à atividade finalística da
legenda. Assim, a falta de comprovação de que as despesas foram feitas na forma
prevista pela lei leva à desaprovação das contas e à devolução de valores aos
cofres públicos.
Com base nesse entendimento,
o Tribunal Superior Eleitoral reprovou as contas do diretório nacional do
Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referentes ao exercício financeiro
de 2017. A legenda terá de devolver R$ 1,8 milhão ao erário, além de pagar
multa de R$ 460 mil, valor a ser descontado de repasses futuros do Fundo
Partidário.
Relator, o ministro Alexandre de
Moraes classificou o caso como "uma confusão entre o que é público e o que
é privado". O diretório nacional do PROS cometeu diversas irregularidades,
que se acumularam devido à falta de comprovação de que os gastos foram, de
fato, feitos em atividades partidárias.
Um exemplo são os gastos com
alimentação. O PROS, que tem em seu quadro de funcionários cozinheiros e que fornece
vale alimentação, contratou chef de cozinha e garçom sem justificativa. Além
disso, comprou média de 308 quilos de carnes e peixes por mês em 2017.
Outro problema: a legenda
prestou contas do uso de aeronaves sem comprovação de ligação com atividades
partidárias e custeou o combustível do veículo de uma liderança partidária — o
carro era particular e a legenda alegou que a proprietária o
cedeu para os deslocamentos necessários.
"Aqui o ônus da prova se
inverte. O dinheiro é público. Quem tem de comprovar que houve finalidade
partidária no uso é o partido", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
"Como que o TSE vai presumir que é lícito o gasto de dinheiro
público?", questionou ele.
"Infelizmente há uma
confusão entre o que é público e o que é privado. Infelizmente há uma
reiteração nessa confusão em que o presidente pode acabar se utilizando
privadamente do que é do partido com recursos públicos: avião, helicóptero,
jantares, assessores. O presidente não é o rei do partido, o imperador. Se
quiser usar, que ressarça o partido.".
PC 0600406-36.2018.6.00.0000
Fonte: Conjur
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