Para fins de definição de
inelegibilidade de candidato a cargo público, a definição do crime de menor
potencial ofensivo leva em conta aqueles em que a lei comine pena máxima não
superior a 2 anos. Esse conceito não muda no caso de a lei permitir a aplicação
alternativa da pena de multa.
Com esse entendimento, o Tribunal
Superior Eleitoral confirmou a cassação do registro de Roberto do Juca (PP),
eleito prefeito de Lamim (MG) nas eleições de 2020. Ele foi declarado
inelegível porque foi condenado pelo crime de destruir ou danificar floresta de
preservação permanente.
A condenação por crime ambiental
gera inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea 'e', item 3
da Lei Complementar 64/1990.
Ela dura desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento
da pena.
Roberto foi condenado à pena
privativa de liberdade, que foi substituída por restritiva de direitos
consistente no pagamento de multa. Para a defesa dele, essa situação transforma
o crime em de menor potencial ofensivo. Tais crimes, por sua vez, não geram
inelegibilidade, conforme prevê o artigo 1º, parágrafo 4º da LC 64/1990.
A conceituação do "crime de
menor potencial ofensivo" usada pela Justiça Eleitoral, no entanto, é
aquela do artigo 61 da Lei 9.099/1995, que criou os Juizados
Especiais Criminais: aquele que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos,
cumulada ou não com multa.
Já o crime de destruir ou
danificar floresta de preservação permanente, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, prevê pena máxima de 3 anos
de detenção. Assim, é geradora de inelegibilidade. Foi assim que o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o registro da candidatura do prefeito
eleito.
Ao TSE, a defesa sustentou que o
Superior Tribunal de Justiça teria estendido a interpretação sobre o que é
crime de menor potencial ofensivo, abarcando os casos punidos exclusivamente
com pena de multa. Relator, o ministro Sérgio Banhos rejeitou o argumento.
Para ele, a jurisprudência do STJ
apenas permitiu a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão
condicional do processo nos casos em que a pena de multa for a menor sanção
penal estabelecida. Não há qualquer obrigação do TSE de adotar essa posição
para definir excludentes de inelegibilidade
"Além da pena abstrata ser
cominada em 3 anos, trata-se de crime ambiental, que não podem ser entendidos
como de menor potencial ofensivo", concordou o ministro Alexandre de
Moraes. A votação foi unânime. Assim, Lamin (MG) precisará passar por eleições
complementares para eleger um novo prefeito.
REspe
0600084-15.2020.6.13.0087
Fonte: Conjur
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