O menor estava com fortes dores e foi diagnosticado com escoliose na coluna.
Um menor, representado por seu
genitor, ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de saúde,
após ter seu tratamento recusado. Segundo os autos, o paciente apresentou
quadro de escoliose na coluna, o que demandaria 10 sessões de reeducação postural
global (RPG).
De acordo com o narrado, o menino
estava com fortes dores na coluna, o que fez com que a mãe o levasse ao
hospital da requerida. Inicialmente foi pedido um raio x e a pediatra entendeu
que se tratavam de gases. Contudo, ao verificar o resultado do exame, o pai do
menor notou que a coluna do requerente estava torta, retornando ao hospital,
onde o autor foi diagnosticado com escoliose na coluna.
Ao diagnosticar o menor, o
ortopedista solicitou 10 sessões de RPG, as quais foram negadas pela operadora,
sob a justificativa de que o plano não cobria o procedimento e que este se
tratava de tratamento estético. Diante disso, o requerente precisou pagar por
sessões particulares.
Em defesa, a ré afirmou que houve
uma tentativa de proposta para restituir o valor que havia sido desembolsado
nas sessões particulares. Além disso, a requerida contestou que o procedimento
não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.
O juiz da 4ª Vara Cível de Vila
Velha, levando em consideração que o contrato de âmbito particular que presta
serviços médicos e de saúde deve ser submetido às normas constitucionais e
infraconstitucionais, identificou a urgência do tratamento solicitado.
Dessa forma, julgando que a
operadora foi abusiva fazendo uma negativa indevida, condenou a ré a ressarcir
ao requerente o valor de R$900,00, desembolsado pela parte autora no tratamento
particular, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.
Processo nº 0008307-77.2016.8.08.0035
Vitória, 25 de janeiro de 2023
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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