por AR —
A Nova Cedral Comércio de Cosméticos e a Amazon Serviços de
Varejo foram condenadas a indenizar uma consumidora que perdeu metade
da extensão dos fios de cabelo após o uso de produto. A decisão é da juíza
do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Narra a autora que comprou, no site da Amazon, shampoo e
condicionador fabricados pela Nova Cedral. Ao usá-los pela primeira vez,
percebeu que os fios estavam com ressecamento e embaraçamento acima do normal,
o que piorou na segunda aplicação. Ela relata que, após usar os produtos pela
terceira vez, não conseguiu mais desembaraçar o cabelo, o que a fez procurar
ajuda de um profissional. Afirma que mantinha os cabelos naturais e longos
há sete anos, mas que, por causa dos danos provocados pelos produtos, precisou
cortá-los na altura da orelha. De acordo com a autora, os fios passaram a
apresentar porosidade, ressecamento e mau cheiro quando molhados. Defende que houve propaganda
enganosa, uma vez que os produtos eram vendidos como veganos e prometiam
redução da queda e plástica dos fios.
Em sua defesa, a Nova Cedral afirma que o produto foi
certificado e autorizado pela ANVISA com classificação de risco grau 1, uma vez
que é incapaz de causar efeitos adversos ao que se destina. A
Amazon, por sua vez, alega que o resultado alcançado pela autora pode ter sido
em razão da exposição do cabelo a altas temperaturas, o que danifica os
cabelos. Os réus defendem ainda que a autora não comprovou a relação entre o
produto comprado e os danos causados ao cabelo.
Ao julgar, a magistrada destacou que, com base nas provas do
processo, é possível concluir pelo defeito do produto. A
julgadora observou que “o que se esperava do produto fabricado e
comercializado pelas rés era lavar e condicionar os cabelos e não o seu
ressecamento e embaraçamento ao ponto de não mais se conseguir pentear os
fios”.
De acordo com a juíza, as empresas devem devolver
os valores gastos com o produto defeituoso e com os que foram
comprados para que pudesse desembaraçar o cabelo e indenizar a autora
pelos danos sofridos. “Suportou a autora, em razão da situação
descrita, indubitável sofrimento físico e psicológico, frente
ao estrago e corte indesejado de seus cabelos, conforme se verificam dos vídeos
anexados ao processo, inclusive, a causar-lhe prejuízo visual/estético,
afetando sobremaneira sua tranquilidade e paz de espírito, mormente quando a
autora utilizava os cabelos longos há muito tempo, sendo uma marca de sua
personalidade”, destacou.
Dessa forma, as rés foram condenadas, de
forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 4
mil a título de danos morais e estéticos. Elas terão ainda que restituir o
valor de R$ 102,02.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e
saiba mais sobre o processo: 0703962-43.2022.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT
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