A suspensão dos direitos políticos é um efeito
automático do decreto penal condenatório, independentemente da espécie do crime
e da natureza da pena imposta. Uma vez condenada, a pessoa fica automaticamente
inelegível enquanto durarem os efeitos da condenação.
Com esse entendimento, o Tribunal
Superior Eleitoral cassou o diploma de Marcelo Motorista (PCdoB), eleito
vereador em Coronel Fabriciano (MG). Ele foi condenado por homicídio culposo na
direção de veículo e foi alvo de recurso contra a expedição de diploma pelo
Ministério Público Eleitoral.
A pena imposta a Marcelo foi de
dois anos e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de
direitos, consistentes em pagamento de três salários mínimos e prestação de
serviços à comunidade. Quando ele concorreu, em novembro de 2020, a punição
ainda não havia sido cumprida.
Apesar disso, o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, por 4 votos a 3, decidiu afastar a inelegibilidade
do vereador por entender que a suspensão dos direitos políticos em razão
de condenação criminal não alcança o réu condenado quando se tratar de crime
culposo em que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por
restritiva de direitos.
Relator do caso no TSE, o
ministro Benedito Gonçalves destacou que a suspensão de direitos políticos é
uma consequência automática da condenação penal, independentemente da espécie
do crime — se culposo ou doloso — e da pena imposta — se privativa de liberdade
ou restritiva de direitos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive,
aponta nesse mesmo sentido. Assim, o ministro concluiu que Marcelo Motorista
estava com os direitos políticos suspensos na data de sua diplomação no cargo
de vereador em Coronel Fabriciano. Com isso, votou pela sua cassação, tendo
sido seguido de maneira unânime.
REspe
0600001-32.2021.6.13.0097
Fonte: Conjur
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