Agentes utilizam nome de empresa para negociar com clientes.
A 8ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão
da juíza Jane Carrasco Alves Floriano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins,
para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal contra uma empresa
que atua no gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e
não recicláveis. A pena de cinco meses em regime aberto foi substituída por
prestação de serviços à comunidade.
Consta nos autos do processo que
um ex-funcionário da empresa, quando ainda tinha vinculo trabalhista, abriu uma
empresa em nome do irmão para atuar no mesmo segmento da querelante, fazendo
uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da companhia. O fato
foi descoberto apenas após ter sido demitido, quando a empresa preparava sua
defesa em uma reclamação trabalhista.
O
relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, em seu voto, entendeu que as
provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se
utilizaram do nome comercial (descrito no e-mail), em operação comercial de sua
própria atividade”, enquanto ainda era funcionário da empresa. O magistrado
frisou ainda que os dois agentes devem ser igualmente responsabilizados, sendo
que o irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação
ativa na empresa aberta em seu nome.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino
Batista. A decisão foi unânime.
Apelação
Criminal nº 1005746-69.2019.8.26.0322
Comunicação
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