A 2ª Vara Cível da comarca de Videira condenou ex-prefeito
de município da região meio-oeste do Estado a devolver aos cofres públicos a
quantia de R$ 63,9 mil e a pagar multa civil de valor equivalente, em um
total de R$ 127,9 mil.
Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito
deverá pagar os valores com as devidas atualizações, e acrescidos de juros,
para o ressarcimento integral do dano patrimonial ocasionado ao Município. Os
bens do ex-prefeito continuarão bloqueados por determinação da justiça. A ação
foi proposta pelo Ministério Público.
Em 2018, o então prefeito de município do meio-oeste
catarinense teve os bens bloqueados em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, devido à nomeação irregular de servidores para
funções gratificadas em 2013.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito conferiu funções
gratificadas a oito servidores públicos para que eles exercessem atividades
inerentes aos seus respectivos cargos, sem nenhuma atribuição de direção,
chefia ou assessoramento, e sem acréscimo de funções. Tudo isso por meio de
decisão imotivada, o que viola os princípios da legalidade, eficiência e
obrigatoriedade do concurso público, sustentou o MP.
Na medida em que os servidores nomeados receberam valores
acima daqueles que seriam devidos para as funções de fato desempenhadas,
causaram prejuízos ao erário. As nomeações irregulares foram mantidas por, pelo
menos, nove meses após a edição dos decretos que criaram os novos cargos (a
licitude da espécie normativa do ato criador dos cargos não foi objeto da ação
civil pública).
Conforme a decisão, alguns dos servidores nomeados não
possuíam o grau de escolaridade exigido na lei municipal para exercer a função
gratificada, nada realizaram além das funções inerentes aos seus respectivos
cargos e portanto não faziam jus a nenhum acréscimo salarial.
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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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