A sentença foi proferida
pelo Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana.
Uma moradora de Viana que teve o
nome negativado devido a dívida de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,
referente a lote que alegou nunca ter sido proprietária, ingressou com uma ação
contra o Município, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo.
A autora contou que foi
surpreendida com a dívida, ao tentar obter crédito em um banco e ter o pedido
negado devido a protesto em seu nome, em razão da ausência de pagamento de
IPTU. E, ao tentar resolver o problema, constatou que o nome da proprietária
era igual ao seu e precisou desembolsar R$ 384,50 para solucionar a questão.
O requerido, por sua vez,
contestou que a moradora consta como responsável no cadastro da inscrição
imobiliária e que ela não realizou o procedimento de transferência.
Além disso, afirmou que após a reclamação da autora, realizou a baixa dos
protestos.
O juiz leigo que analisou o caso
observou que o lote foi adquirido por pessoa homônima à requerente, com CPF
distinto, portanto esta não seria responsável pelas dívidas de IPTU. Dessa
forma, e ao considerar entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que
a inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) é fato que possibilita o dano moral, o Município foi condenado a
indenizar a moradora na sentença, homologada pelo magistrado do Juizado
Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana.
A indenização foi fixada em R$
384,50 a título de danos materiais, referente ao pagamento das despesas
cartorárias para verificação de propriedade do imóvel, e em R$ 7 mil a título
de danos morais.
Processo nº 0003431-92.2020.8.08.0050
Vitória, 08 de março de
2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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