
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina deu provimento ao recurso apresentado por cinco moradores de
servidão localizada no bairro da Serrinha, em Florianópolis, a fim de
determinar a religação de energia elétrica em suas residências.
Os autores interpuseram agravo de instrumento contra decisão
que, nos autos de ação de obrigação de fazer, negou o pedido de urgência para
religamento da energia elétrica em suas unidades residenciais, sob a
justificativa de que tal ato é indevido em razão das residências se encontrarem
em área de preservação ambiental – o Parque Natural Municipal do Morro da Cruz
– e também porque as instalações seriam clandestinas e irregulares.
No agravo, os cinco moradores argumentam que as demais casas
da servidão têm acesso à energia, de sorte que a negativa do fornecimento do
serviço em seu favor configura ofensa ao princípio da isonomia e também fere o
princípio da dignidade.
Em seu voto, o desembargador Andre Luiz Dacol, relator da
matéria, destaca que a permanência dos moradores na localidade está albergada
pelo próprio poder público, que transformou a área em "Zona de Ocupação
Temporária" (ZOT), com permissão para que os residentes se mantenham na
região até eventual regularização da situação mediante exclusão da comunidade
dos limites do Morro da Cruz ou reassentamento dos moradores.
Para o relator, o fornecimento de energia elétrica é serviço
público essencial e se relaciona diretamente com a dignidade da pessoa humana e
o mínimo existencial, com possibilidade de prevalecer sobre as normas de
proteção ambiental quando o imóvel estiver localizado em área urbana
consolidada.
“No caso, o conjunto probatório coligido denota que o imóvel
está localizado em área urbana consolidada, cercado de outros imóveis que
dispõem de energia elétrica, além de que já contava com ligação regular do
serviço anteriormente, não havendo fundamento para a negativa administrativa de
religação da energia elétrica”, conclui o magistrado. A decisão foi unânime.
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