A 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, na Zona
da Mata mineira, que condenou uma instituição financeira a devolver
em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada. A instituição foi
acusada de venda casada, ao oferecer um cartão de crédito juntamente ao
plano odontológico contratado pela consumidora. Além do ressarcimento dos
gastos, a consumidora deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais.
A idosa ajuizou a ação em setembro
de 2019, aos 65 anos. Ela alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e
disse que, ao contratar um plano odontológico, em julho de 2018, foi induzida a
adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro,
desconhecida pela aposentada.
Ela sustentou que não sabia que
os dois produtos eram vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar
uma clínica para fazer um tratamento dentário. Segundo ela, o valor da
contratação do cartão de crédito não cabia em seu orçamento, mas todas as
tentativas de desfazer o contrato foram negadas.
A instituição financeira
argumentou, por sua vez, que o contrato de compra e venda foi assinado pela
consumidora, que apresentou todos os documentos exigidos. Por consequência, não
se poderia falar em irregularidade.
A juíza Alinne Arquette Leite
Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da
consumidora com a companhia, referente à anuidade, condenando a empresa a
devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. Além disso, a magistrada
fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, por entender que os
transtornos causados superavam os meros aborrecimentos cotidianos.
A empresa recorreu. O relator,
desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância. Para o
magistrado, a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido
pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou claro no processo, na avaliação do
desembargador, que a consumidora não tinha intenção de adquirir um cartão
de crédito e que a instituição fazia parcerias com outras empresas, como clínicas
odontológicas, para angariar clientes.
A desembargadora Aparecida
Grossi e o desembargador Roberto de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o
relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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