Atendendo pedido da 2ª Defensoria Pública
Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia a Justiça
determinou a realização de cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) a uma paciente que espera a um ano pelo procedimento. A liminar,
concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) no último dia 16
de fevereiro, determina o prazo de 60 dias para que seja feita operação
conforme prescrição médica, assim como todas as consultas, exames e
preparativos pré-operatórios.
A mulher, de 48 anos, possui quadro de obesidade e quadro
depressivo em seu histórico clínico. Alegou já ter feito o uso de medicamentos
e mudança de alimentação, mas não obteve resultado, e por isso, precisa
realizar cirurgia bariátrica com urgência.
Longa espera
A paciente explica que buscou o SUS para receber o
tratamento indicado pela médica que lhe acompanha, mas espera há 338 dias
corridos na posição de n° 93 na fila de espera do sistema. A paciente, mesmo
sendo regulada como prioridade um de atendimento, também não tinha nenhuma
previsão para o fornecimento do tratamento.
Com a demora do fornecimento da cirurgia bariátrica, a
assistida pode sofrer consequências como agravamento em seu quadro depressivo e
alteração de pressão. Além disso, possui em seu quadro clínico hérnia de disco,
fibromialgia, lesões no joelho e valvulopatia decorrentes da obesidade, o que
pode piorar seu estado de saúde sem o procedimento adequado.
O defensor público Felipe Takayassu, em pedido de liminar,
requereu a concessão da medida de urgência para o fornecimento do tratamento
indicado, no prazo máximo de 48 horas e a concessão do benefício da justiça
gratuita. Em caso de descumprimento da liminar, o pedido é para que seja
aplicada uma multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil. Com informações da
DPE-GO

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