A sentença foi proferida pelo
juiz da Vara Única da Comarca.
Uma moradora de Ibatiba ingressou
com uma ação contra o Município, após sofrer uma queda enquanto fugia de um cão
solto na cidade. A autora da ação contou que, na tentativa de se desvencilhar
do animal, colidiu com uma barraca que estava fixada em praça pública.
O juiz da Vara Única da Comarca
verificou que o dano está claramente ligado à lesão do tornozelo, em que foi
necessária cirurgia do ligamento, e à fratura na costela, que a requerente
sofreu em decorrência da queda.
Dessa forma, o magistrado
entendeu que houve comprovação do prejuízo sofrido pela autora e julgou
procedentes os pedidos feitos pela requerente para condenar o município a
indenizá-la em R$ 1.783,15 pelos danos materiais comprovados e R$ 6 mil a
título de danos morais.
Processo nº 0001022-38.2019.8.08.0064
Vitória, 27 de fevereiro de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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