TJES MORADORA DE IBATIBA QUE SOFREU QUEDA AO FUGIR DE CÃO DEVE SER INDENIZADA

 


A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca.

Uma moradora de Ibatiba ingressou com uma ação contra o Município, após sofrer uma queda enquanto fugia de um cão solto na cidade. A autora da ação contou que, na tentativa de se desvencilhar do animal, colidiu com uma barraca que estava fixada em praça pública.

O juiz da Vara Única da Comarca verificou que o dano está claramente ligado à lesão do tornozelo, em que foi necessária cirurgia do ligamento, e à fratura na costela, que a requerente sofreu em decorrência da queda.

Dessa forma, o magistrado entendeu que houve comprovação do prejuízo sofrido pela autora e julgou procedentes os pedidos feitos pela requerente para condenar o município a indenizá-la em R$ 1.783,15 pelos danos materiais comprovados e R$ 6 mil a título de danos morais.

Processo nº 0001022-38.2019.8.08.0064

Vitória, 27 de fevereiro de 2023

 

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