por ASP —
Decisão da 1ª Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem
por perseguir uma mulher, de forma reiterada, e, na ocasião de sua
prisão, desobedecer e resistir à ordem policial. O acusado, além de cumprir as
penas de nove meses de reclusão, dois meses e 15 dias de detenção e 25
dias multa, em regime inicial aberto, deverá pagar R$ 3 mil de indenização
à vítima.
Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) relata que, no dia 4 de março de 2022, por volta das
18h30, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho/DF, o réu
perseguiu a vítima, por razões da condição de sexo feminino,
reiteradamente, ameaçando a integridade física e psicológica da mulher,
restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo sua esfera de liberdade
e privacidade. Além disso, mediante violência, ele desobedeceu ordem dos
policiais militares que estavam no exercício de suas funções.
Consta ainda na denúncia, que o homem persegue a
vítima desde meados de fevereiro de 2022. No dia 4 de março de 2022, no
regresso à sua residência, ela se deparou com o denunciado que a aguardava, mas
conseguiu entrar correndo no seu prédio e acionou a polícia militar. Os
policiais militares, ao chegarem ao local ,se depararam com o homem, que não
obedeceu ao comando de parar, bem como resistiu, ao tentar agredir um dos
agentes públicos.
O acusado, por ocasião de seu interrogatório, negou o
cometimento dos fatos. Para tanto, afirmou que está sendo vítima de uma teoria
da conspiração, em que diversas pessoas procuram prejudicá-lo,
inclusive a vítima e as testemunhas policiais.
Na análise dos autos, o Juiz afirmou que "Os elementos
de prova são coesos e uníssonos no sentido de demonstrarem a existência
dos fatos descritos na denúncia, bem como de apontar a pessoa do réu como
sendo o seu autor”. O magistrado também registrou que “a negativa de autoria
apresentada pelo acusado, em especial, sua versão, ao ser confrontada com os
demais elementos de prova, mostra-se isolada e sem nenhum respaldo nos autos”.
O magistrado ainda afirmou ser relevante a palavra
da vítima, a qual encontra amparo nos demais elementos do processo, a fim
de demonstrar que, de fato, era perseguida pelo réu, de forma reiterada. Em
decorrência do comportamento ilícito do réu, ela teve inclusive que alterar sua
rotina .
Por fim, o magistrado explicou que, no caso, estão presentes
os requisitos legais para substituir a pena privativa de liberdade por
uma restritiva
de direitos, que será determinada pelo juízo da execução penal.
Cabe recurso da decisão.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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