A Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o governo estadual a pagar R$ 10
mil em danos morais a uma mulher de Itabuna, que aguardou 36 dias para fazer
uma cirurgia de emergência para retirada de um tumor.
A paciente foi diagnosticada com
tumor benigno raro dos nervos auditivo ou vestibulares, e, como tratamento, o
médico responsável pelo caso solicitou a realização de procedimento cirúrgico
emergencial. Com o quadro grave, ela foi internada no Hospital de Base de
Itabuna no dia 2 de novembro de 2021, mas precisava ser transferida para outra
unidade de saúde, o que só aconteceu no dia 7 de dezembro de 2021.
Segundo a mulher, o episódio
aconteceu após o parto do seu segundo filho, que teve seu aleitamento materno
interrompido em razão do ocorrido.
Inicialmente, a 2ª Vara da
Fazenda Pública de Itabuna havia estabelecido o pagamento de R$ 5 mil em danos
morais. No entanto, a relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da
Segunda Câmara Cível, deu provimento ao recurso apresentado pela paciente e
dobrou o valor da indenização.
“Acordam os desembargadores
integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para
majorar os danos morais arbitrados para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), bem como condenar a apelada ao pagamento da verba sucumbencial no
percentual de 20% sobre o valor da condenação”, diz o voto da juíza.
FONTE: BAHIANOTICIAS
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