Ministros entendem que taxar a
transferência de imóveis pode gerar bitributação
O Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de
capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para
terceiros em duas decisões recentes tomadas por turmas da Corte, com cinco
ministros cada uma, em plenário virtual.
Na primeira decisão, de
fevereiro, os ministros justificaram que cobrar IR no procedimento é o mesmo
que realizar uma bitributação.
Segundo o ministro Luís Roberto
Barroso, relator dessa decisão, considerou que “admitir a incidência do imposto
sobre a renda [como a União defende] acabaria por acarretar indevida
bitributação, à medida em que, além do IRPF, incidiria o ITCMD [Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação], de competência estadual”.
Além disso, os ministros entendem
que a doação do imóvel não gera nenhum acréscimo patrimonial para o doador,
“portanto, esta operação isenta da incidência de Imposto de Renda” e a
valorização imobiliária não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, “uma vez que houve
redução do seu patrimônio, gerando eventual acréscimo patrimonial apenas para o
donatário”.
Os ministros Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o relator. Cármen Lúcia, última integrante da
turma, votou de forma contrária.
Na avaliação dela, não há
bitributação porque o imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado
“na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si”. Nesse
sentido, ela entende que a doação seria apenas o “momento de apuração do ganho
de capital, e não fato gerador do tributo”.
FONTE: INFOMONEY.COM.BR
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