O tratamento teria sido custeado pelo Sistema Único de Saúde
– SUS, devido a negativa.
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra condenou uma operadora de
saúde a indenizar uma beneficiária, diagnosticada com leucemia linfoblástica
aguda, e que ingressou com a ação indenizatória após ter seu procedimento de
transplante de medula óssea negado.
Segundo os autos, devido ao insucesso no tratamento, após 10
meses de sessões de quimioterapia, o médico da autora indicou que ela
realizasse o transplante de medula óssea alogênico, que não era realizado no
Espírito Santo.
Após ser encontrada uma doadora 100% compatível, a
requerente foi encaminhada para realizar o transplante na cidade de Jaú, no
estado de São Paulo.
Segundo a autora, após não conseguir contato com a
operadora, se deslocou com seu acompanhante e a doadora (sua irmã) para a
cidade paulista.
No entanto, dois dias antes da realização da cirurgia, a
operadora teria negado o pedido, sob a alegação de que o tratamento não era
indicado para o caso. Diante disso, a equipe médica da clínica encaminhou a
paciente para o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual custeou todo o
procedimento.
A ré defendeu que sua decisão de negativa foi baseada no
contrato firmado entre as partes. Contudo, com base nos relatos e nas provas
periciais, foi de entendimento do magistrado a procedência do exposto pela
autora em relação a necessidade do procedimento, não cabendo à operadora
restringir o mesmo. “Portanto, entendo que restou amplamente demonstrada a
necessidade de realização do transplante, bem como que este encontra-se
previsto no rol de procedimentos da ANS, motivo pelo qual a negativa da Ré se
deu de forma indevida”, concluiu o julgador.
Desse modo, o juiz condenou a requerida a indenizar a autora
por danos morais, em R$ 5 mil. Além disso, a ré deve, ainda, restituir o valor
referente aos gastos com o transporte e a hospedagem da autora, de seu
acompanhante e de sua doadora, totalizado R$ 9.557,53.
Processo nº 0011985-90.2018.8.08.0048
Vitória, 17 de março de 2023
Informações à Imprensa
Comentários
Postar um comentário