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Saguão de um grande aeroporto, muitos passageiros circulando com malas e carrinhos. |
Os autores foram surpreendidos
com a não existência da reserva para a viagem.
O juiz da 1° Vara Cível de
Cachoeiro de Itapemirim, condenou uma operadora de viagens a indenizar um casal
por danos morais, após falha em reserva de viagem. Conforme consta no processo,
os autores realizaram uma viagem internacional de Vitória/ES para Orlando/EUA,
e, ao regressarem, ingressaram no território nacional pelo aeroporto de
Guarulhos/SP.
Porém, segundo os autos, ao se
dirigirem para o balcão de check-in, teriam sido surpreendidos com a informação
de que não existia reserva de viagem para o trecho Guarulhos – Vitória, sendo
esse, o motivo pelo qual entenderem que houve falha na prestação de serviço.
Por sua vez, em sede de
contestação, a requerida suscitou preliminar de ilegitimidade e arguiu a
inexistência de falha. Porém, não teria apresentado nenhuma prova documental ou
qualquer meio de prova durante a fase instrutória.
Dessa forma, ao analisar o
voucher emitido pela operadora que comprovava a relação jurídica entre as
partes, bem como o fato dos requerentes terem enfrentado problemas para embarcar
com destino a Vitória, uma vez que a reserva não foi localizada, e, ainda, a
falta de auxílio para a solução do problema, o magistrado entendeu que tais
fatos caracterizaram violação dos direitos da personalidade dos autores, que se
viram em situação de desamparo, e condenou a operadora ao pagamento de R$5 mil
a cada um dos requerentes.
Processo nº
0000825-14.2020.8.08.0011
Vitória, 15 de fevereiro de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira |
mofoliveira@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
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