NEGADA INDENIZAÇÃO PARA ALUNA QUE TERIA CAÍDO EM BURACO DENTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 




A requerente afirmou ter sofrido uma torção no tornozelo devido a queda.

Uma aluna teve o pedido de indenização por danos morais negado, depois de entrar com ação contra uma instituição de ensino, onde teria caído em um buraco e sofrido entorse no tornozelo.

Segundo os autos, a estudante de Psicologia afirmou que, ao sair do ônibus e transitar pelo pátio do estacionamento, caiu em um buraco que estava camuflado pela grama no local de difícil visualização, vez que não tinha nenhuma sinalização ou barreira para evitar o acontecimento.

A requerente relatou ainda que após cair sofreu a entorse no tornozelo, sendo socorrida por alunos e levada para a enfermagem da faculdade, onde não teriam lhe prestado auxílio médico.

Segundo a sentença, os documentos juntados pela requerente comprovam o dano sofrido em decorrência da queda, porém não evidenciavam a dinâmica do acidente e a sua causa, assim como, nenhuma indicação correta do local onde teria ocorrido.

Dessa forma, a requerida apresentou contestação, argumentando que não é responsável pelo evento danoso, já que possuí acesso e uso de vias exclusivas para pedestres, de acordo com o projeto “Calçada Cidadã”, sendo devidamente iluminada e sinalizada, desde a descida do ônibus até a porta de entrada.

Portanto, ao analisar os fatos o juiz da Vara única de Pinheiros entendeu que a empresa se eximiu da responsabilidade, pois mantinha a calçada sinalizada e iluminada, como também, a disponibilidade da via que seria o caminho correto e seguro para transitar, ao passo que pelos canteiros a estudante deveria ter o cuidado redobrado ao observar onde pisa. Assim, o magistrado decidiu que não houve comprovação de falha na prestação do serviço praticado pela requerente, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de indenização.

N° do processo: 0001359-70.2017.8.08.0040

Vitória, 09 de janeiro de 2023

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Comentários