O menor estava com os
equipamentos de segurança e teria sido advertido por conta do excesso de
velocidade.
O juiz da 3ª Vara Cível de
Guarapari julgou improcedente os pedidos presentes em uma ação ajuizada por um
menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e
lazer. Nos autos, o requerente alegou que teria entrado na pista de gelo sem
receber as orientações da monitora e feriu-se.
Ainda segundo o autor, ao entrar
na área de patinação, teve dificuldades ao fazer o exercício, o que fez com que
se apoiasse em um boneco de neve, o qual caiu, derrubando o menor e causando um
corte em sua coxa.
De acordo com o processo, a
equipe de monitoria teria advertido o menor por conta do excesso de velocidade.
Além disso, consta que foram fornecidos os equipamentos de proteção
necessários, bem como o corpo de bombeiros prestou socorro à criança.
Diante dos fatos, o magistrado
entendeu que ainda que haja equipamentos de segurança, barras laterais e
carrinhos de apoio, estes por si só, não excluem totalmente o risco de queda,
uma vez que já é algo esperado nesse tipo de atividade. Dessa forma, o juiz
negou os pedidos autorais.
Processo nº 0002365-04.2019.8.08.0021
Vitória, 27 de fevereiro de 2023
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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