A gestante teria passado duas
horas no buraco e em consequência teve parto adiantado.
Uma moradora entrou com ação
indenizatória contra o Município de Cariacica, após cair em um bueiro
destampado. De acordo com o processo, a autora na época gestante de oito meses
caminhava quando caiu no bueiro, ficando presa dentro do buraco por duas
horas, e, em razão da queda, rompeu os ligamentos e fraturou a perna
direita, ficando impossibilitada de se mexer por dias,
inclusive sendo necessário o adiantamento do parto.
Em contestação o requerido aduziu
que seria impossível apontar qualquer ato ilícito por parte do mesmo e que
caberia à demandante, que agiu de forma desatenta, cuidar da sua própria
saúde. Já a requerente apresentou provas, tais como, o laudo médico
comprovando que foi atendida por um especialista em ortopedia e traumatologia, a
certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar com o relato de luxação,
e, por último, as fotos da autora com pinos nas pernas.
Por tudo isso, o juiz da
Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, entendeu que o dano foi
incontestável e inegavelmente decorrente de ato omissivo do Poder Público
Municipal, que deixou de cumprir de maneira apropriada sua obrigação de
fiscalizar e conservar as vias públicas. Portanto, configurada a negligência e
tratando-se de responsabilidade subjetiva, o magistrado condenou o réu ao
pagamento de R$5 mil reais a título de danos morais.
Processo n° 0007119-31.2010.8.08.0012
Vitória, 07 de março de 2023
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social
Texto: Monique Ferreira | mofoliveira@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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