A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso de uma gestante
que concebeu seu bebê já sem vida por não ter tido diagnóstico de descolamento
prematuro da placenta no tempo necessário. Ela será indenizada em R$ 50 mil
reais pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo
município.
A mulher, grávida de 40 semanas,
foi ao hospital da cidade de Campos Novos três vezes com relatos de dores
abdominais, sangramentos e perda de líquidos mas, em todas as vezes, acabou
liberada sem ter realizado qualquer exame. Os médicos plantonistas que a
atenderam alegaram que ela ainda não estava em trabalho de parto, daí sua
constante liberação.
Na quarta oportunidade em que se
dirigiu ao hospital, com as mesmas queixas, um exame de toque notou a urgência
de uma cesariana. Contudo, ao auscultar o bebê, constataram que a frequência
cardíaca estava muito abaixo da média para a 40ª semana de gravidez e que já
quase não se ouvia os batimentos do feto. Realizada a cesárea foi constatado o
descolamento de placenta e registrado a condição de natimorto do bebê.
Em 1º grau, a ação havia sido
julgada improcedente. A mulher então recorreu e obteve êxito na apelação.
“Cuida-se de óbito intrauterino de feto, em decorrência da ausência de
diagnóstico em tempo hábil de descolamento prematuro de placenta, bem como de
injustificada espera para realização de cesárea, mesmo não sendo mais possível
aferir os sinais vitais do bebê”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller,
ao posicionar-se sobre a matéria, em voto que foi seguido de forma unânime
pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação n. 5004536-83.2020.8.24.0014).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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