A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial
Criminal e da Fazenda Pública do Juízo.
Uma moradora de Serra que fraturou o punho ao cair em uma
via pública da cidade, ingressou com uma ação contra o Município. Segundo
o processo, a autora ficou internada por 05 dias em uma instituição
hospitalar.
Ao analisar o caso, a juíza
leiga observou que a autora comprovou que fraturou o punho em razão de
queda provocada pela existência de rachaduras e saliências na calçada onde
transitava. Já o Município não comprovou culpa exclusiva da
vítima ou que a moradora contribuiu com o acidente.
Assim, de acordo com a sentença homologada pelo
juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de
Serra, ficou configurada a responsabilidade do Município de Serra em
arcar com os danos sofridos pela requerente, visto que o acidente, decorrente
de má conservação da calçada, ultrapassou o mero dissabor da vida
cotidiana, sendo devida a reparação à pedestre, fixada em R$ 6
mil.
Processo nº 0017473-55.2020.8.08.0048
Vitória, 09 de março de 2023
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