O autor teria
ficado internado por mais de um mês no hospital e quando retornou para casa
alegou ter sofrido com a suspensão do fornecimento de energia.
Um casal deve
ser indenizado devido ao estresse que teriam passado com o corte dos serviços
de energia elétrica. Segundo os autos, o marido, que sofre com problemas de
saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a
esposa foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta
do autor, quando constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido
suspenso.
Conforme o
processo, a requerente, preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato
de que o marido fazia uso de colchão pneumático, quitou o débito com a
companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A companhia
de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo
4 horas, porém o religamento não teria ocorrido, sendo a eletricidade
reestabelecida apenas sete dias depois.
Em razão
disso, os autores narraram que dependeram de vizinhos para guardar remédios e
alimentos na geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria
sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Em sua defesa,
a empresa ré alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se
deparou com o imóvel fechado. Disse, ainda, que não havia pedido de urgência de
reestabelecimento. Foi alegado, também, que os profissionais retornaram no dia
seguinte e religaram a energia.
Contudo, a
juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que
havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a
requerida agiu de má-fé na relação de consumo com os autores, o que causou
constrangimento, dor e aflição.
Portanto, a
companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em
R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de
reestabelecimento de energia manifestado pela autora.
Processo
nº 0019459-83.2016.8.08.0048
Vitória, 21 de
março de 2023
Informações
à Imprensa
Assessoria de
Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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