Uma garota de programa que extorquia clientes no norte do
Estado foi condenada ao cumprimento da pena de 16 anos e oito meses de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação por danos no
valor de R$ 59 mil a uma de suas vítimas. A decisão, unânime, foi proferida
pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A ré usava de um método padrão para extorquir dinheiro de
seus clientes. Anunciava seus serviços em sites de anunciantes, por meio dos
quais os interessados entravam em contato para a realização de programas.
Posteriormente ao encontro, a mulher informava ter gravado os momentos íntimos,
que seriam divulgados para familiares e através das redes sociais caso não
fossem pagos os valores exigidos.
Cessadas as transferências de valores, a garota de programa
chegou inclusive a procurar as esposas de duas vítimas e deixar mensagens em
suas redes sociais, com o intuito de constranger os clientes e abalar seus
casamentos.
A ré foi julgada por extorsão a três vítimas, sendo
inocentada no juízo de origem. Recurso de apelação contra a decisão foi
apresentado tanto pelo Ministério Público como por uma das vítimas, que pediu
reparação pelo dano material causado.
Em seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva
Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, destacou que o conteúdo das
mensagens não deixa dúvidas sobre o caráter intimidatório e a clara intenção da
apelada em constranger as vítimas, inclusive por suas esposas, para obter
indevida vantagem econômica.
A culpabilidade da ré tornou-se elevada pela premeditação.
“Através de site da internet anunciou serviços de ‘garota de programa com
local’, porém previamente preparou o ambiente para gravar o encontro íntimo com
o objetivo de adiante constranger o cliente a lhe entregar vantagem
pecuniária”, descreve a magistrada. “Portanto, inexistem dúvidas sobre a
apelada ter cometido, por três vezes, o crime descrito no art. 158, caput,
do Código Penal, de modo que sua condenação é medida que se impõe. A ré era
imputável, tinha potencial consciência da ilicitude e dela era exigível conduta
diversa”, concluiu.
A ré, que não tinha antecedentes, defendeu-se ao afirmar que
cobrou dinheiro de uma das vítimas somente após ter se desentendido com ela por
conta do horário marcado para o encontro, e porque ela teria causado tumulto e
impedido o atendimento de outros clientes. Nos outros dois casos, alegou ter
engravidado das vítimas.

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