Escritório de advocacia consegue decisão inédita que impede cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência

 


Através de um mandado de segurança, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu uma liminar autorizando um escritório de advocacia da Bahia a não pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os honorários de sucumbência. Essa é considerada a primeira decisão neste sentido em todo o estado.

Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora, como previsto tanto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015) quanto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8906/1994).

No mandado de segurança movido pelo Costa Oliveira Advogados contra o secretário da Fazenda de Salvador, o escritório alega que o conceito de serviços advocatícios previsto no item 17.14 da Lista Anexa da Lei Complementar 116/2003, refere-se aos honorários convencionados em contrato com o advogado e seu cliente, não àqueles decorrentes de sucumbência.

Na liminar, o juiz Eduardo Carvalho, autoriza o escritório de advocacia a não pagar o ISS sobre tais receitas. Para o magistrado, os “honorários sucumbenciais possuem natureza indenizatória, tratando-se em verdade de condenação imposta ao vencido, sem que haja qualquer relação jurídica entre o pagante e aquele que recebe”.

De acordo com o advogado Caio de Assis Guimarães, do Costa Oliveira Advogados, a decisão, apesar de ainda ser em caráter liminar, é histórica para a advocacia. “Os honorários de sucumbência não decorrem de uma prestação de serviços, onde há um prestador e um tomador, muito pelo contrário, a parte vencida que paga os honorários ao advogado da parte vencedora o faz em decorrência de uma obrigação legal, prevista no Código de Processo Civil e não por obrigação convencionada em contrato. Portanto tais honorários possuem dupla natureza, indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a parte perdedora”, explica. Conforme o escritório, o secretário da Fazenda de Salvador já foi notificado para prestar esclarecimentos, mas até o momento não se manifestou nos autos.

A questão já é bastante discutida entre municípios e escritórios de advocacia em outros estados. Em fevereiro, a Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa nº 14 que regula a cobrança do ISS e a emissão de notas fiscais sobre o recebimento dos honorários de sucumbência. Outros municípios como Recife, em Pernambuco, Curitiba, no Paraná e Anicuns, em Goiás, também entendem que a cobrança é devida, contudo no judiciário as decisões têm sido contra a tributação.

A discussão chamou a atenção da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ponta Grossa, no Paraná, que enviou um Ofício nº 69/2020 à prefeitura cobrando um posicionamento. O município, através de sua Procuradoria, emitiu parecer (SEI/PMPG – 0951169) reconhecendo a não-incidência do ISS sobre os honorários sucumbenciais.

Em 2022, a seccional da OAB no Mato Grosso do Sul entrou com um mandado de segurança coletivo no qual obteve êxito e beneficiou todos os advogados em Campo Grande.

FONTE: BAHIANOTICAS

Foto: divulgação da Web

 

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