Escritório de advocacia consegue decisão inédita que impede cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência
Através de um mandado de segurança, a 10ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador concedeu uma liminar autorizando um escritório de advocacia
da Bahia a não pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os honorários de
sucumbência. Essa é considerada a primeira decisão neste sentido em todo o
estado.
Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela
parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora, como previsto
tanto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015) quanto no Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8906/1994).
No mandado de segurança movido pelo Costa Oliveira Advogados
contra o secretário da Fazenda de Salvador, o escritório alega que o conceito
de serviços advocatícios previsto no item 17.14 da Lista Anexa da Lei
Complementar 116/2003, refere-se aos honorários convencionados em contrato com
o advogado e seu cliente, não àqueles decorrentes de sucumbência.
Na liminar, o juiz Eduardo Carvalho, autoriza o escritório
de advocacia a não pagar o ISS sobre tais receitas. Para o magistrado, os
“honorários sucumbenciais possuem natureza indenizatória, tratando-se em
verdade de condenação imposta ao vencido, sem que haja qualquer relação
jurídica entre o pagante e aquele que recebe”.
De acordo com o advogado Caio de Assis Guimarães, do Costa
Oliveira Advogados, a decisão, apesar de ainda ser em caráter liminar, é
histórica para a advocacia. “Os honorários de sucumbência não decorrem de uma
prestação de serviços, onde há um prestador e um tomador, muito pelo contrário,
a parte vencida que paga os honorários ao advogado da parte vencedora o faz em
decorrência de uma obrigação legal, prevista no Código de Processo Civil e não
por obrigação convencionada em contrato. Portanto tais honorários possuem dupla
natureza, indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a
parte perdedora”, explica. Conforme o escritório, o secretário da Fazenda de
Salvador já foi notificado para prestar esclarecimentos, mas até o momento não
se manifestou nos autos.
A questão já é bastante discutida entre municípios e
escritórios de advocacia em outros estados. Em fevereiro, a Prefeitura de São
Paulo publicou a Instrução Normativa nº 14 que regula a cobrança do ISS e a
emissão de notas fiscais sobre o recebimento dos honorários de sucumbência.
Outros municípios como Recife, em Pernambuco, Curitiba, no Paraná e Anicuns, em
Goiás, também entendem que a cobrança é devida, contudo no judiciário as
decisões têm sido contra a tributação.
A discussão chamou a atenção da Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em Ponta Grossa, no Paraná, que enviou um Ofício nº
69/2020 à prefeitura cobrando um posicionamento. O município, através de sua
Procuradoria, emitiu parecer (SEI/PMPG – 0951169) reconhecendo a não-incidência
do ISS sobre os honorários sucumbenciais.
Em 2022, a seccional da OAB no Mato Grosso do Sul entrou com
um mandado de segurança coletivo no qual obteve êxito e beneficiou todos os
advogados em Campo Grande.
FONTE: BAHIANOTICAS
Foto: divulgação da Web
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