Dois homens que transitaram na contramão, atropelaram e mataram idoso em Ipatinga serão julgados pelo Tribunal do Júr
Após analisar recurso proposto pelo Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), a 8ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (MPMG) decidiu que os dois homens que
atropelaram e mataram um idoso numa via movimentada de Ipatinga,
município do Vale do Aço, em 2014, devem ser julgados pelo
Tribunal Júri, uma vez que eles teriam agido com dolo eventual, que
é quando o agente assume o risco de matar. O recurso foi
interposto pelo MPMG após decisão da Justiça de 1ª instância não entender
dessa forma.
Segundo o MPMG, no dia 4 de setembro de 2014, por volta
das 17h, na contramão de uma avenida movimentada
de Ipatinga, fugindo da polícia, os dois homens, montados
numa motocicleta roubada e após consumirem maconha
e bebida alcóolica, atropelaram e mataram um idoso de 78 anos que
empurrava uma bicicleta na via. Após o atropelamento, o condutor da
moto, inabilitado, e o garupa ainda fugiram do local sem
prestar socorro à vítima. Perto do local, os dois foram
presos.
No recurso interposto ao TJMG, o promotor de Justiça
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirma que denunciou os dois
homens pelo crime de homicídio com dolo eventual, conforme apontou a
investigação policial. Entretanto, o juiz entendeu que o crime teria
sido culposo. Nesse caso, não deveria ser julgado pelo Tribunal do
Júri. Mas diante das provas, segundo o representante do MPMG, não havia
dúvidas sobre o dolo eventual, uma vez que eles assumiram os riscos da produção
do resultado lesivo e ainda não se importaram com sua ocorrência.


Comentários
Postar um comentário