O Distrito Federal foi condenado
a pagar indenização a uma mãe que perdeu o filho após o parto. De acordo com o
processo, houve negligência no procedimento médico prestado à mulher no Hospital
Regional de Sobradinho (HRS) e o recém-nascido veio a óbito por demora
no atendimento. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora conta que realizou
pré-natal em um hospital de Planaltina/ GO, estando o feto em perfeito
desenvolvimento, sendo orientada que se não entrasse em trabalho de parto até
determinada data, deveria procurar o hospital para realização de cesárea. Tendo
procurado no dia 10 de abril de 2021, foi informada que todas as gestantes da
unidade estavam sendo encaminhadas para o Hospital Regional de Sobradinho
(HRS). No local, internada, foi atendida por diferentes profissionais, sendo
que, na última análise, outra médica verificou que o feto estava com
bradicardia e sem respiração, informando que faria a cesárea de maneira
imediata.
A autora entende que todo o
atendimento até este momento foi negligente e acarretou o nascimento de
seu filho sem oxigênio, tendo engolido e aspirado mecônio, sendo reanimado
ao nascer e intubado em razão da demora na realização do parto, vindo seu filho
a falecer de parada cardíaca, embora não conste em seu prontuário essa
informação.
O Distrito Federal apresentou
contestação alegando a improcedência dos pedidos autorais por
considerar que o tratamento médico dispensado à autora foi correto e adequado,
não havendo respaldo técnico-científico para alegação de erro médico.
Na análise do processo, o Juiz
entendeu que, ao contrário do argumentado pela parte ré, o que restou evidenciado
tecnicamente nos autos é que não houve atendimento adequado e
que a ausência de tal adequação causou a morte do filho da autora.
Sendo assim, o magistrado
julgou procedentes os pedidos da autora e condenou o Distrito
Federal ao pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais e, ainda, ao
pagamento de R$ 2.066,77 a título de danos materiais, para ressarcimento das
despesas com enxoval, berço, despesas com o enterro do filho da autora e
referente a medicamentos para tratamento pós-operatório.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:
0700091-57.2022.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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