Segundo o processo, o fio de
arame estava esticado na ciclofaixa.
O juiz do 2º Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma concessionária de
rodovias a indenizar uma ciclista que foi arremessada contra o asfalto ao
colidir com um fio de arame esticado na ciclofaixa. A autora contou que, no
momento do acidente, não havia sinalização e que não recebeu o devido socorro
por parte da requerida.
Já a concessionária alegou que a
faixa estava sinalizada e que o fio de arame compõe a formação das barreiras
sinalizadoras que indicam que o percurso é local irregular de passagem. Além
disso, a requerida argumentou que sua equipe competente prestou toda a
assistência necessária.
Contudo, segundo o magistrado, a
empresa não apresentou provas de que haveria outra passagem destinada a
ciclistas e pedestres ou a devida sinalização da modificação das condições das
barreiras que estariam instaladas no local, enquanto a ciclista apresentou
fotos e vídeo do ocorrido, bem como depoimento de testemunha.
Assim, o juiz entendeu que a
responsabilidade da concessionária ficou comprovada, visto que não havia outro
local para passagem de ciclistas e que o percurso onde aconteceu o acidente era
a passagem habitual, onde a instalação do arame foi feita de maneira
improvisada.
Dessa forma, ao considerar que o
acidente ocorreu exclusivamente pela falta de sinalização, o magistrado
condenou a empresa a indenizar a ciclista em R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo nº 5000263-61.2022.8.08.0006
Vitória, 28 de fevereiro de 2023
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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