Valor da reparação elevado para
R$ 5 mil.
A 37ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca
de Santo André de condenar um banco ao pagamento de indenização por danos
morais decorrentes de falha na realização de depósito em dinheiro em caixa
eletrônico. A sentença foi apenas modificada para elevar o valor a ser pago de
R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, além da devolução do montante retido.
Consta nos autos do processo que
o autor foi até o do banco réu para realizar um depósito a terceiro no valor de
R$ 1.550 em dinheiro no caixa eletrônico. O equipamento reteve os valores e não
imprimiu nenhum comprovante. Ao ingressar na agência para fazer a reclamação
teve que esperar por duas horas até ser informado por um funcionário que a
quantia seria creditada na conta de destino. Como o dinheiro não foi
transferido, e nem devolvido, precisou fazer uma transferência em outra data.
O relator do recurso,
desembargador José Tarciso Beraldo, frisou que a instituição não conseguiu em
sua contestação afastar sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. Sendo
assim, o magistrado não vê razões para alterar o decidido “no que se refere à
responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive
no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as
características de mero aborrecimento”. O julgador avaliou ainda que a
“indenização por danos morais pauta-se pela compensação do dano sofrido e
também pela punição do causador, servindo de desestímulo à conduta lesiva, mas
sem poder ser causa de enriquecimento da vítima”, majorando assim o valor da
reparação.
Também participaram do julgamento
os desembargadores Pedro Yukio Kodama e José Wagner de Oliveira Melatto
Peixoto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1006618-
96.2021.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – GC
(texto) / Internet (foto)
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