O juízo da 2ª Vara Cível da
comarca de Balneário Camboriú condenou três empresas acusadas de um esquema de
pirâmide financeira a restituírem uma investidora do Litoral Norte. A mulher
receberá de volta o importe de R$ 49.602,99, acrescido de correção monetária e
juros mora.
De acordo com a parte autora, ela
realizou inúmeros investimentos com a promessa de que os saques teriam
rendimentos que jamais ocorreram. Os aportes foram efetuados em maio de 2019,
mediante o pagamento de boletos bancários, em nome das empresas que
participaram do negócio. Meses após o investimento e sem retorno, a autora
tomou conhecimento de que o negócio firmado se tratava de um grande esquema que
fraudou milhares de pessoas.
Uma das empresas foi alvo da
“Operação Lamanai”, da Polícia Federal, para investigação da prática de
operações financeiras irregulares, promoção de captação de recursos de
terceiros sem autorização legal e remessa de valores para empresas constituídas
no exterior com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.
“Verifica-se que a autora,
ludibriada pela sedução do ganho fácil, acabou por entregar à parte ré elevada
quantia em dinheiro, sem que tenha havido a completa contraprestação da parte
adversa, caracterizando o enriquecimento indevido da parte ré”, observa o juiz
Eduardo Camargo em sua decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado
observa ainda que, as características da relação jurídica entabulada dão conta
de que se tratam de investimentos financeiros, sem qualquer contraprestação
efetiva de serviços ou produtos, com falsa promessa de obtenção de dinheiro
rápido e fácil, acima dos percentuais legalmente previstos, denominada como
“pirâmide financeira”. Trata-se de crime contra a economia popular tipificado
no inciso IX do artigo 2º da Lei 1.521/51, além de ilícito civil.
A decisão, recentemente prolatada (25/1), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 5011495-34.2019.8.24.0005/SC).
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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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