Para os magistrados, ficou
configurada falha no serviço
A Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa)
ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o
débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no Sistema de Informações de
Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen). O cadastro é utilizado pela
supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de
crises.
Segundo os magistrados, ficou
comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de
adimplência.
“Resta configurada falha no
serviço. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido”,
afirmou o desembargador federal Peixoto Junior, relator do processo.
A empresa acionou o Judiciário
para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além
disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou
que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições
financeiras.
Após a 1ª Vara Federal de
Americana/SP ter condenado a empresa pública federal ao pagamento por dano
moral, o banco recorreu ao TRF3 argumentando ausência de negativação.
Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.
O relator seguiu entendimento do
STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de
natureza restritiva de crédito. “Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade
de pagamento do consumidor de serviços bancários”, pontuou.
Segundo o magistrado, o dano
moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
“Deve servir a propósitos
preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento
ilícito da vítima”, explicou.
Assim, a Segunda Turma, por
unanimidade, reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil.
Apelação Cível
5001270-79.2020.4.03.6134
Assessoria de Comunicação Social
do TRF3
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