O dono de um automóvel atingido
pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de
cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o
trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza
Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo o autor da ação, ele
trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 e administrada pela ré
quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático
via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente no momento da
passagem do veículo. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos
provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância pela ré, o que
causou avarias no veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou
como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado
a velocidade adequada para passar na cancela e teria deixado de manter a
distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré
não acostou aos autos evidências do alegado, "a exemplo de depoimentos de
testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus
que a si incumbia”, como destaca a decisão.
A concessionária foi condenada ao
pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e
correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos n.
5015598-68.2021.8.24.0020).
Imagem em destaque
Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário