Pedaços se soltaram e caíram na cabeça de uma mulher no ponto
de ônibus
Um condomínio de Belo Horizonte deverá
indenizar em R$ 8 mil uma mulher que se feriu gravemente pelos
fragmentos de marquise que caíram sobre ela, enquanto aguardava no ponto de
ônibus localizado em frente ao prédio localizado na Rua Curitiba, centro de Belo
Horizonte.
A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte,
Cassio de Azevedo Fontenelle, que determinou que o condomínio pague, além da
indenização de R$ 8 mil por danos morais, mais R$ 473,00 por danos materiais
pelos objetos da mulher, que também foram danificados no momento do incidente.
De acordo com a ação, em janeiro de 2016, enquanto aguardava
o ônibus para voltar para casa, a mulher foi atingida por vários pedaços da
estrutura da fachada do condomínio, sofrendo trauma encefálico. Ela ainda
teve danificados um par de óculos e pertences que estavam em sua bolsa.
Ao se defender, o condomínio chegou a afirmar que não havia
demonstração ou comprovação de que o condomínio foi responsável pelo dano e que
seria impossível concluir a origem do objeto que causou o acidente. Também
denunciou a seguradora contratada para ser responsabilizada no processo.
A seguradora também alegou falta de provas da
responsabilidade do condomínio, e ainda que sua responsabilidade estaria
limitada aos que foi contratado pelo condomínio.
Ao analisar o processo, o juiz Cassio Fontenelle reconheceu
que acidente ocorreu em razão da ausência de manutenção da fachada do
condomínio.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
Comentários
Postar um comentário