por BEA
Os desembargadores da 2ª Turma
Criminal do TJDFT condenaram pelo crime
de estelionato, um acusado que se passou por consultor
financeiro e recebeu dinheiro para supostamente investir em
ações.
Na acusação, o MPDFT
narrou que o réu fingiu ser um consultor de investimentos
credenciado e convenceu a vítima a adquirir um plano de investimentos em
ações de empresas na bolsa de valores. O acusado recebeu mais de R$ 13 mil e
simulou os investimentos, garantindo que a vítima poderia resgatar
os valores a qualquer tempo. Todavia, quando a foi solicitado o resgate de
R$ 1.5 mil, o acusado ficou enrolando e não o fez. Segundo
as apurações policiais, ao contrário do prometido pelo acusado, não
foi criada nenhuma conta em corretora ou banco autorizado a operar na
bolsa de valores em nome da vítima.
Em sua defesa, o réu
alegou que seus atos não configuram crime e que não há
provas para que seja condenado. Argumentou que não aplicou nenhum tipo de
golpe, nem prometeu lucros exorbitantes, apenas criou um grupo para investir em
ações, com o resgate previsto para cinco anos. Também afirmou que autora
aceitou participar investindo o valor de R$ 13.315, mas, antes do
prazo, solicitou o resgate de R$ 25 mil, valor que não poderia entregar. Em
razão do problema com a vítima, teve que finalizar o grupo, arcando com
diversos prejuízos. Afirma que ofereceu pagamento parcelado, mas a vítima não
aceitou.
O caso foi julgado
pelo juiz da 2a Vara Criminal
de Planaltina, que entendeu que o réu deveria ser absolvido por falta
de provas. No entanto, o MPDFT recorreu e os desembargadores
acataram o pedido. O colegiado concluiu que “Há crime
de
estelionato na conduta daquele que se apresenta como agente
de investimentos – e que não era --, e, mediante ardil,
convence a vítima a lhe repassar valores em dinheiro e
mediante transferências bancárias, no total de R$
13.315,00, sob o pretexto de que iria investir em ações da bolsa de valores, que
poderiam ser resgatados a qualquer tempo pela vítima, obtendo vantagem
econômica indevida”.
Assim, condenou o réu
pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano e 6 meses
de reclusão e multa. Além disso, condenou o réu a ressarcir os valores que
recebeu.
A decisão foi unanime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0709587-57.2019.8.07.0005
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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