Uma criança teve danos físicos ao
nascer com o cordão umbilical preso ao pescoço após a mãe passar por 12 horas
em trabalho de parto. O hospital não realizou procedimentos recomendados para o
caso e deverá indenizar os pais e a criança em R$ 90 mil, sendo R$ 30 mil para
cada. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Quarta Câmara de
Direito Privado, ocorreu no dia 23 de novembro e a relatora do processo,
desembargadora Serly Marcondes Alves, teve voto acolhido por unanimidade pelos
desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho.
De acordo com os autos do
processo, após mais de 12 horas de trabalho de parto, a criança nasceu com o
cordão umbilical preso ao pescoço, tendo sofrido danos cerebrais pelo
prolongamento do parto além do necessário.
Após o nascimento, a menor
permaneceu internada na UTI Neonatal por 23 dias, com constatação de lesões
causadas pela demora na realização do parto, sofreu várias paradas cardíacas e
convulsões nas primeiras 24 horas de vida e ficou em incubadora aquecida e com
ventilação mecânica.
Os autores alegaram que a criança
sofre de tetraparesia espástica com liberação piramidal global, conforme laudo
médico e que criança requer diversos cuidados especiais e acompanhamento médico
constante.
A relatora apontou que “conforme
a perita do juízo, o diagnóstico de anóxia neonatal poderia ter sido evitado
“através da monitoração e registro das condições da frequência cardíaca fetal e
a contração pela cardiotocografia (exame não invasivo que avalia o bem estar
fetal) ou a asculta da frequência cardíaca fetal antes, durante e após as
contrações, durante todo o período do trabalho de parto”.
A perícia ainda apontou que o
parto não foi realizado em conformidade com os protocolos do Ministério da
Saúde. Assim, foi negado o recurso do hospital e mantida a condenação em
primeira instância. “Entendo que o valor arbitrado —R$ 30.000,00 para cada
um dos autores —, além de razoável e proporcional, se ajusta à gravidade e
repercussão das lesões extrapatrimoniais suportadas pela menor e seus
familiares com o episódio traumático, considerando, ainda, o risco de moléstias
futuras decorrentes do parto irregular. Ante o exposto, nego provimento ao
recurso e majoro a verba honorária ao patamar de 15% sobre o valor
condenatório”, conclui a desembargadora.
Número do processo:
1022876-64.2016.8.11.0041
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação
do TJMT
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