por BEA —
O juiz da 1ª Vara de Fazenda
Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e condenou o
ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor,
Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, pela prática
de atos de improbidade, tendo em vista irregularidades em contratos
de locação de imóveis por dispensa de licitação.
Na ação civil pública proposta
pelo MPDFT, os requeridos foram acusados de causar um dano de pelo menos
R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF, por, na condição de agentes públicos,
terem recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e
superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel LTDA, que não
tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde. Os réus apresentaram
defesa sob o argumento de que as contratações foram regulares, que não
receberam qualquer tido de vantagem indevida e que os pedidos deveriam ser
julgados improcedentes.
Contudo, o magistrado entendeu
que houve intensão (dolo) dos acusados em lesar os cofres do DF. Segundo
o juiz, "há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido
Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a
entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os
depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero
Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de
Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes
públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de
dolo por parte de todos os Demandados”.
Assim, o magistrado reconheceu
que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes
penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$
1.250.001,66, na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerido, além
de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros
e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou
de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 8 anos.
Da decisão cabe recurso
Acesse o PJe e confira o processo: 0708242-51.2018.8.07.0018
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