STJ Primeira Seção discute se sindicato precisa de autorização de cada filiado para reter honorários contratuais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de
relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema
1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma:
"Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um
dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o
montante da condenação".
Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado
determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em
recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que
contenham idêntica questão de direito.
Possibilidade de sindicato destacar honorário advocatício
em sentença coletiva
Em um dos processos afetados pela Primeira Seção, o REsp 1.965.394,
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu
que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na
demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é
permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus
representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos
créditos.
Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou
que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de
pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de
diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca
de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos
órgãos fracionários da Primeira Seção.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e
segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por
amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para
julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a
diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do
STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a
abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos
julgamentos, entre outras informações.
Leia
o acórdão de afetação do REsp 1.965.394.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1965394REsp 1965849REsp 1979911
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