Uma mulher receberá indenização
de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos devido
a negligência médica por objetos deixados em seu corpo durante
cesariana realizada em um hospital de João Monlevade, em 2012. Além da
indenização, ela receberá de volta os custos com honorários, que
serão pagos pela médica responsável pela cirurgia e pelo
hospital. O caso foi julgado em 2ª instância no dia 23/11.
Em 2012, a autora da ação
engravidou de seu terceiro filho e teve uma gestação complicada, que exigiu um
acompanhamento semanal. A criança nasceu em 7/9 daquele ano por meio
de cesariana. A cirurgia também teve complicações, incluindo hemorragia da
paciente e, após os procedimentos, ela foi encaminhada ao quarto, mas continuou
a sentir fortes dores abdominais do lado esquerdo do corpo.
Após a alta hospitalar, ela
continuou sentindo dores cada vez mais fortes, detectou um calombo estranho em
seu corpo e precisou de ajuda externa para realizar as tarefas básicas do dia a
dia. Em novembro de 2012, a autora se dirigiu a outro hospital local, onde
realizou exames que constataram objetos estranhos dentro de sua barriga, sendo
necessária a realização urgente de cirurgia. Foram retirados de sua barriga uma
gaze, toalhas e resto de placenta durante o procedimento.
O julgamento foi realizado na 13ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelos
desembargadores Rogério Medeiros (relator) e José de Carvalho Barbosa.
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Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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