por BEA —
O juiz titular da 1ª Vara Cível
de Brasília negou pedido feito pela deputada federal Erika
Kokai, que tinha o objetivo de anular o empréstimo para compra de imóvel
concedido pelo BRB ao Senador Flavio Bolsonaro e sua esposa.
A deputada ajuizou ação popular
questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou
que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam
comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.
Os réus apresentaram suas
contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias
para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação
fiduciária, nos termos da lei 9.514/97, na qual o banco mantém a propriedade do
imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que
a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao
banco.
Ao decidir, o magistrado entendeu
que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve
irregularidades na concessão do financiamento, nem lesão ao patrimônio
público. “Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de
amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado,
respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA
como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao
ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB – BANCO DE
BRASÍLIA S/A e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais,
é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito
Federal”, explicou o juiz.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o Pje e confira o processo: 0709818-28.2021.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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