A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, condenou município do litoral norte do
Estado ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que
morreu em acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via
pública.
Segundo a família da vítima, a
queda na depressão fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocasse
contra outro automóvel na via, o que, por seu turno, arremessou seu corpo para
debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da pista.
No juízo de origem, o pleito foi
julgado improcedente com base no boletim de ocorrência – que disse não existir
imperfeições na pista de rolamento – e na alegação do município de que o
condutor desenvolvia velocidade acima da permitida para o local e nem sequer
possuía carteira nacional de habilitação (CNH).
No TJ, o entendimento foi
distinto. Segundo o desembargador Boller, trabalhadores de uma obra em frente
ao local do acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus
depoimentos ao garantir que a causa do sinistro foi mesmo um buraco na via. O
excesso de velocidade, acrescentou, não restou devidamente comprovado pela
municipalidade.
A ausência de CNH também foi
relativizada pelo órgão julgador. “Ademais, tão somente o fato de a vítima não
possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade
da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro,
(conforme) precedentes do STJ”, anotou Boller em sua ementa.
Desta forma, em decisão unânime,
a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser
acrescido dos consectários legais, com incidência de correção monetária e juros
de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012 (Apelação n.
0000211-88.2014.8.24.0135).
TJSC
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